(confira matéria da nutricionista Regina Lúcia Tinoco Lopes, da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais / CETEC)
ALIMENTOS DIET
De acordo com o Ministério da Saúde, os alimentos dietéticos são aqueles produzidos de forma que sua composição atenda às necessidades de indivíduos com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou de doenças específicas. Nesses casos podem ser incluídos os alimentos indicados para dietas com restrição (enquanto sinônimo de ausência) de determinados nutrientes e aqueles indicados para dietas de ingestão controlada de nutrientes (controle de peso, praticantes de atividade física, nutrição enteral, ingestão controlada de açúcar, dentre outros).
Na legislação, estes produtos são conhecidos como alimentos para fins especiais. Na sua rotulagem, pode ser utilizado, opcionalmente, o termo diet.
Em outras palavras, o alimento diet é indicado, por exemplo, para indivíduos que apresentam patologias em que um determinado componente alimentar não pode ser ingerido ou deve ser consumido em quantidades limitadas, como o açúcar no caso dos diabéticos, o sódio para os hipertensos, o colesterol para os hiper-colesterolênicos, as proteínas para os portadores de insuficiência renal, ou aqueles apropriados para pessoas que necessitam de controlar o peso (para cima ou para baixo).
O consumidor precisa estar atento no que diz o rótulo do produto. No caso, por exemplo, de uma barra de chocolate diet, que não contém açúcar na sua composição, o produto pode ser indicado para pessoas que seguem uma dieta com restrição à ingestão de açúcar, mas não para aquelas que não podem ingerir excesso de calorias, por serem obesas, pois o teor de lipídios (gorduras) do chocolate é alto.
Alimentos indicados em dietas para controle de peso são produtos especialmente formulados para suprir parcialmente as necessidades nutricionais do indivíduo e destinados a propiciar redução ou manutenção do peso corporal (quando utilizados em substituição às refeições) ou para ganho de peso (quando utilizados como acréscimo às refeições). São exemplos os shakes e as sopas diet.
ALIMENTOS LIGHT
O termo light pode ser utilizado em duas situações:
– o produto é considerado em termos absolutos, quer dizer, quando o conteúdo dos seus indicadores nutricionais não é comparado com os de outro alimento semelhante (conteúdo absoluto).
– o produto pode ser considerado light se:
a) contiver baixos (lite, low, leve, baixo, pobre) teores de sódio, açúcares, gorduras, colesterol ou baixo valor energético;
b) quando apresentar um valor máximo, definido como atributo baixo ou fonte, de acordo com a legislação.
Por exemplo, um produto é light em açúcares, caso contenha a quantidade máxima de 5g/100g. Será light em sódio, se contiver no máximo 120 mg/100g; etc.
Alerta para os adoçantes light, quanto ao risco de utilização por diabéticos. Eles contêm açúcares!
O alimento é comparado, nutricionalmente, com um produto similar do mesmo fabricante ou com o valor médio de três produtos similares conhecidos da região (conteúdo comparativo).
Para teores reduzidos (lite, leve) de sódio, açúcares, gorduras, colesterol ou calorias, a comparação deve atender a uma diferença mínima de 25% do nutriente e/ou calorias em questão, observando-se ainda um valor absoluto mínimo correspondente ao respectivo atributo fonte ou baixo. Para gorduras, considera-se ainda percentual calórico que representa no valor energético total (VET) do alimento.
Por exemplo, um produto é reduzido em gorduras saturadas, caso apresente, em sentido comparativo:
a) uma redução mínima de 25%;
b) uma diferença maior que 1,5 g/100g do produto sólido ou 0,75g do líquido;
c) a energia proveniente destas gorduras saturadas não deve ser maior que 10% do VET.
É fundamental explicitar para qual nutriente o atributo é aplicável. A utilização do termo light, por si só, não é suficiente para compreensão da identidade do produto.
Por exemplo, é significante a oferta de pães de forma, contendo a declaração light. A que se aplica? Sobre gorduras? Certamente, pois os produtos convencionais têm apenas 2,9 ± 0,8 g/100g, ou seja, menos que os 3g permitidos para o atributo baixo, em conteúdo absoluto. Quanto às calorias, não se observam diferenças. Vejamos o valor calórico (cal/por 100g) de alguns produtos do mercado: light – 242,6 ± 13,5; convencional – 261,6 ± 9,5. Assim sendo, a interpretação pode até valer para aqueles que fazem restrição de gorduras totais, mas não para aqueles interessados em restrição calórica.